Tamanho da petição e direito à ampla defesa

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Lembro-me de um fato que foi notícia no Brasil: um juiz mandou um advogado reduzir uma petição, já que a dita cuja tinha 162 páginas(!).

Ao fazer meu mestrado, tenho que ler textos de petições e decisões de algumas jurisdições. Tirando as decisões do Tribunal de Justiça da União Européia, todas as outras decisões que vi são enxutas, concisas e claras, bem como as petições dos advogados são claras, objetivas e sem repetições inúteis.

Mas o que mais me chamou a atenção é o caso do Estados Unidos. Lá, por ser ter o precedente judicial um peso grande em um processo, esperaria que as petições seriam imensas, citando casos e mais casos. Afinal, quando vemos petições no Brasil, com aquela transcrição imensa de decisões, parece até que estamos em um país que adota o case law como vinculante, não é verdade?

Não poderia eu estar mais enganado. As petições nos EUA, segundo entendi, são limitadas por lei. Os advogados são objetivos. A citação dos precedentes limita-se ao sentido da decisão, e não à reprodução integral dos arestos.

Em algumas leis, há normas relativas até ao tamanho da fonte a ser usada, à legibilidade do texto, à qualidade do papel (que tem que ser opaco e permitir cópias), etc. Pode ser que eu tenha entendido errado, mas a legislação federal dos EUA limita as petições principais a 30 laudas, e a manifestação sobre essas em 15 laudas.

No início, achei isso muito estranho, e cheguei a pensar que limitaria a ampla defesa. Mas mudei de idéia. Ajuda. O fato de que um advogado utiliza-se de mecanismos como a repetição enfadonha, por exemplo, e o outro procura ser conciso ao escrever, relatando apenas o que é relevante ao caso, acaba por ter certo reflexo no (des)equilíbrio do litígio. Há impacto no funcionamento da justiça, em razão do maior tempo para apreciação de petições imensas. E cria uma cultura de análise de detalhes que não guardam relevância para com a causa – já que se pode argüir tudo, vamos argüir o universo inteiro. Perde-se a objetividade que a lei quer dar, e cria-se um hábito de uma cultura jurídica baseada no sofisma.

Seria muito bom que no Brasil tivéssemos normas como estas. Há que se ter limite na discussão judicial. O sistema deve servir para julgar os fatos de acordo com o direito, e não virar um teatro onde os advogados podem argüir por “atacado” – o que deu origem a um ditado usado nos corredores dos foruns: “a folha recebe tudo.” Na verdade, há pouca normatização no Brasil sobre a conduta processual do advogado. A litigância de má-fé, por exemplo, é absurdamente genérica, e pouco aplicada.

Gosto da idéia de uma ampla defesa, e da liberdade de petição. Mas confesso que, no dia a dia, seria bom poder ser objetivo sem culpa de parecer tímido no exercício da profissão. Lembro-me que, uma vez, num processo contra um banco, este, apesar do procedimento do juizado especial demandar certa sumarismo,  apresentou uma daquelas petições que os advogados conhecem como “típicas de banco” ou “copiar e colar” – dezenas de páginas com transcrições de julgamentos. Eu respondi a dita petição em 5 minutos, oralmente. Meu cliente ficou extremamente desconfiado, e confessou ter ficado decepcionado comigo, pois o banco tinha dito “tanta coisa” (em papel), e eu falei tão pouco… Apenas para que conste, ganhamos a causa (e o cliente ficou feliz rapidinho…). Mas nossa cultura de bacharelismo valoriza demais a forma em detrimento do conteúdo…

Autor: francis

the guy who writes here... :D

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