Lembrem-se: vocês leram isso aqui primeiro, crianças.
Caso o Pref. José Raimundo venha a ser cassado, terá sido pela maior falta de objetividade que já vi na vida. Senão vejamos:
1 – O TRE/BA entende que existiu conduta que infringe o Art. 73 da Lei Eleitoral, muito embora seja pacífico que a ação (AIME) não seja cabível para apurar conduta vedada. O acórdão (decisão) do TRE/BA foi confusa, diga-se.Além disso, desconsiderou o fato de que havia emergência em algumas obras, que alguns convênios eram antigos, etc.
2 – O relator no TSE entendeu que não se trata de ter sido o problema a questão da infração do Art. 73, mas sim a suposta existência de abuso de poder econômico, já que, no ano das eleições, os valores dispendidos em Vitória da Conquista teriam sido enormes.
3 – O min. Marcelo Ribeiro concordou com o relator, sem dizer, no entanto, qual foi o valor gasto – que teria sido em torno de R$50 milhões no ano das eleições (!!!), e que o prefeito falava que tinha conseguido R$50 milhões.
4 – Nesse julgamento, o min. Cézar Peluso disse que o gasto seria irrelevante, porque, afinal de contas, o Prefeito tinha era a obrigação de gastar o dinheiro que recebeu do órgão superior.
5 – No outro julgamento, o mesmo ministro disse que o problema é que teria havido a prática de conduta vedada, a mesma conduta que o TSE entende não ser passível de apreciação por AIME!!!!
Algumas observações:
Todos os convênios citados na ação não chegam nem à metade de R$50 milhões, e são referentes a um período de 5 anos.
No ano aleitoral, sequer R$15 milhões provenientes de convênios foram gastos pelo Município. Ainda assim, as únicas obras questionadas como tendo sido iniciadas no período vedado (três meses antes das eleições) foram as do CEMERF e reforma da Rio-Bahia. Ressaltem que essas obras foram iniciadas antes do período vedado, com prova documental no processo. O procurador eleitoral da Bahia, que possivelmente entende lhufas de Administraçào Pública, disse que, por ter sido o convênio publicado posteriormente à execução da obra (CEMERF), haveria falsidade documental, desconhecendo ele o critério da contra-partida, da assinatura do convênio bem antes, da aprovação do plano de trabalho, etc… O prefeito fez apenas propaganda de que teria conseguido R$50 milhões pra Vitória da Conquista. Não há, no processo, prova alguma que implique a transferência de R$50 milhões para o Município no ano de 2004. Se o prefeito for cassado por isso, terá sido o maior mal-entendido já ocorrido no TSE. Se for cassado por prática de conduta vedada, idem.
O discurso, repetido, de que o prefeito teria recebido R$50 milhões, parece ter impregnado a mente dos julgadores, que não se preocuparam em nenhum momento em averigüar a veracidade da assertiva.
Há uma notória dificuldade do TSE em lidar com esse processo. São 20 volumes. Há a jurisprudência do TSE (descabimento de AIME para apurar conduta vedada pelo Art. 73 da Lei Eleitoral), há a distinção de conceitos (Abuso de Poder Econômico é conceito distinto de abuso de poder político – poder econômico é exercido, segundo a jurisprudência, pela iniciativa privada, e não pelo setor público). Ou seja: nunca o TSE cassou alguém por ter gasto muito dinheiro público em obras públicas na época da eleição. Não que José Raimundo Fontes tenha gasto, como já disse.
As conseqüências desse julgamento são importantíssimas. Se cassado o prefeito por abuso de poder econômico, o judiciário terá dado um golpe na democracia: passará, ao seu próprio alvedrio, a dizer quando o dinheiro gasto por ente governamental, oriundo de outro ente, terá sido muito ou pouco! Ou seja: de dois em dois anos, o país vai parar.
Não sou absolutamente a favor de obras eleitoreiras. Mas, na verdade, quem tem que julgar o caráter eleitoreiro de uma obra é o povo, não a justiça, sob pena de que esta aplique critérios meramente subjetivos nos julgamentos. Tenho certeza que alguns asfaltamentos de ruas às vésperas a eleição custaram ao prefeito José Raimundo mais antipatia do que simpatia. Há sinais de cansaço do povo com essas coisas. A coisa é tão grave que o Min. Marco Aurélio já andou dizendo pela imprensa que o lançamento de um programa social pelo Pres. Lula neste ano pode ser considerado infração à Lei Eleitoral!!!! Vejam vocês: as eleições são municipais, e a República deve parar por causa disso, segundo entende o Ministro! Na verdade, o Ministro agiu sem a menor ética ao se pronunciar sobre o fato, e, pior: cria uma insegurança jurídica imensa, porque os governos todos ficam sem saber o que podem e o que não podem fazer. A lei é clara: transferir voluntariamente recursos nos 3 meses que antecedem as eleições, sem que a obra já tenha sido iniciada antes desses 3 meses, pode conduzir à cassação, quando essa conduta interferir no equilíbrio do pleito. Ou seja, a lei proíbe muito pouco. Não pode o judiciário agora, sob a desculpa da interpretação, em estabelecer restrições. Aí vão dizer que o PT tem mania de perseguição, mas, vamos e venhamos, que é sintomática a discussão do assunto em momento de popularidade e punjança econômica do Brasil sob Lula, sim, é sim.
De qualquer forma, o Pref. José Raimundo não está sendo processado por fraude ou por corrupção. Alguns jornalistas disseram que infração à lei eleitoral seria uma fraude, mas isso porque, infelizmente, desconhecem os conceitos. Vitória da Conquista tem sorte de ter como prefeito um homem culto, honesto, íntegro e trabalhador. E não merece toda essa tentativa mesquinha de apequená-lo, tentativa essa feita pela imprensa escancaradamente comprometida com seu algoz (um desses pseudo-jornalistas foi assessor desse ex-deputado sanguessuga, um dos jornais, dizem, é de sua propriedade).
Espero que, quando do julgamento, a objetividade tome conta da análise. Se isso acontecer, não tenham dúvidas: o Pref. será absolvido.
E vocês leram isso aqui primeiro.