Para deixar claro o óbvio:
AÇÃO DE IMPUGNAÇÃO DE MANDATO ELETIVO – ABUSO DE PODER ECONÔMICO – ABUSO DE PODER POLÍTICO/AUTORIDADE – PROPAGANDA INSTITUCIONAL
Decisão:
O Tribunal, por maioria, proveu os Recursos de Gilzete da Silva Moreira e José Raimundo Fontes e julgou prejudicado o Recurso de Coriolano Sousa Sales e outro, na forma do voto do Ministro Marcelo Ribeiro, que redigirá o acórdão. Vencidos os Ministros Gerardo Grossi (Relator), Marco Aurélio e Cezar Peluso. Votaram com o Ministro Marcelo Ribeiro os Ministros Carlos Ayres Britto (Presidente), Ari Pargendler e Felix Fischer.
Composição: Ministros Carlos Ayres Britto, Joaquim Barbosa, Eros Grau, Ari Pargendler, Felix Fischer, Caputo Bastos e Marcelo Ribeiro.