Eu disse, não disse?

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Eu sabia: quando publiquei um post sobre o afastamento da Juíza do Trabalho de Guanambi, tinha certeza que iria sair alguma nota em favor da juíza.

Pois não é que saiu mesmo? A nota procurou uma desculpa para praticar o velho corporativismo. Emitida pelo IPEATRA, a desculpa foi a inamovibilidade, garantia do trabalho imparcial e livre do juiz, como se magistrado não pudesse ser punido. Enfim, mandei para eles uma resposta, que publico abaixo. Porém, antes de irmos à nota, cabe uma observação: qual o objetivo de uma associação que busca pesquisar e aprimorar o conhecimento sobre direito do trabalho, mas que é composta de juízes e promotores? Se fosse composta apenas de juízes ou apenas de promotores, eu entenderia. Mas de juízes e promotores, SEM ADVOGADOS? Qualquer um pode se associar para o que bem entender, e, enfim, boa sorte no mister. Mas acho que qualquer investigação sobre o fenômeno jurídico que seja feita por corporações, mas que não seja exclusiva de uma das carreiras jurídicas, deve sempre contar com a advocacia, já que a dialética é a razão de nossa profissão.

Enfim, eis a minha resposta à nota:

“Prezados Senhores,

Através da internet, tomei conhecimento de nota pública lançada por esta entidade em defesa da Juíza Márcia Novaes Guedes. Lamento a nota, mas algumas coisas em referido documento me confundiram.

Permitam-me dizer, de início, que promovi uma das representações que resultou na punição à magistrada. Assim, natural a minha curiosidade sobre uma nota de repúdio à decisão do TRT. Já esperava que alguém poderia sair em defesa da juíza, principalmente sob a alegação de violação de alguma garantia, ou em razão do seu comprometimento com alguma luta social, como se tais situações representassem salvo conduto para atuação de magistrados (ou de qualquer outro agente político) de forma incompatível com a lei.

Porém, devo dizer que chocou-me o fato de que, embora sem conhecê-los, ao ler o estatuto de vossa organização, deparei-me com seu objeto social:

“Art.2º – O Instituto tem por finalidade a promoção de estudos e pesquisas, em nível interinstitucional, envolvendo a Magistratura e o Ministério Público do Trabalho, com vistas ao aprimoramento teórico e prático do Direito do Trabalho e à expansão tuitiva e emancipatória dos direitos sociais em geral, e, também, a proteção ao meio ambiente e ao patrimônio público, histórico e cultural.”

Não vi, entre os fins do IPEATRA, nenhum compatível com a defesa de classe. Daí, a minha surpresa para a seguinte parte da nota lançada por Vossas Excelências:

“Nesse contexto, o IPEATRA ressalta a sua confiança na atuação imparcial, fundada na verdade e na justiça da Juíza Márcia Novaes Guedes, magistrada que sempre esteve comprometida com a construção de uma sociedade livre, justa e solidária.”

Estranho: a finalidade, muito nobre, diga-se, do IPEATRA, ao que parece, é a “promoção de estudos e pesquisas, (…) com vistas ao aprimoramento teórico e prático do Direito do Trabalho”. Imagino, assim, que como magistrados e promotores, a busca da verdade se faz sempre através de processo dialético, de contraposição das idéias. Vossas Excelências preferiram, no entanto, caminho oposto, o da parcialidade, o da outorga da “verdade” e da “justiça” à juíza removida, usando um pretexto qualquer, no caso, o da inamovilidade. Poderia ser outro, pouco importa, já que, pela nota, é fácil perceber que a defesa da juíza já estava pronta, faltando uma motivação qualquer.

Imagino que os senhores não leram o processo. Os senhores, por certo, nunca assistiram a uma audiência dirigida pela magistrada que defendem. Nunca, e disso não me resta dúvida, ouviram um advogado sequer que tenha tido contato com a juíza em questão. No entanto, a “promoção de estudos e pesquisas” do IPEATRA limitou-se à investigação da juíza, por certo associada da instituição, e não à verdade processual.

Será que Vossas Excelências são contra qualquer inamovibilidade, ou só aquela à qual é submetida membro da instituição? O problema é a inamovibilidade? Fosse outra a punição, a nota seria lançada? Por princípio, são Vossas Excelências contra punição a magistrados, ou contra a pena da remoção compulsória ou, ainda, contra a aplicação desta em relação à magistrada em questão? Pergunto apenas por exercício de dialética, exercício este que faltou a Vossas Excelências ao defenderem juíza punida sem sequer procurarem saber do que se tratou. Parece até que a juíza foi punida porque seria o exemplo máximo de boa conduta. Incorretos foram os representantes, os julgadores.

A nota de Vossas Excelências ofende a todos os que foram vítimas da conduta incorreta da juíza. Minimiza a atuação da OAB/BA, que também promoveu representação contra a Dra. Márcia Novaes Guedes, representação essa julgada também em desfavor da referida senhora. Representa uma desconcertante falta de conhecimento em relação ao número de advogados que se queixaram da magistrada junto à corregedoria do Tribunal à qual está vinculada e do número de representações levadas a cabo por diferentes partes.

Como não tiveram a curiosidade anteriormente, escuso-me de relatar o objeto da representação. Vossas Excelências devem estar ocupados, talvez elaborando alguma proposta de lei revendo as penas aos magistrados, extirpando a pena remoção. Aproveitem, reflitam também: a vitaliciedade é intocável! A aposentadoria é um anátema! A advertência a um magistrado é um atentado ao Estado Democrático de Direito! De fato, os juízes devem ser deixados em paz, livres, submissos apenas à suas consciências e razões. Juízes não erram, não cometem infrações disciplinares, não abusam de suas funções. São bons pais de família. São cidadãos exemplares. Se abusam da autoridade, se agem em desacordo com alguns limites ditatoriais de conduta impostos por lei, fazem-no gozando de imunidade que deveriam possuir em razão da nobreza do cargo. Qualquer punição a juiz que falta com seu dever (como se juiz devesse ter dever…) representa séria ameaça às instituições.

Desejo boa sorte a Vossas Excelências em seu “aprimoramento teórico e prático do Direito do Trabalho”. Lamento que, de justiça, mesmo, parecem pouco entender.

Atenciosamente,

Francis Augusto Medeiros “

Autor: francis

the guy who writes here... :D

3 Comments

  1. Esse menino é o meu orgulho!!!!!

  2. Francis,
    não sei qual o objeto da denúncia contra a magistrada, mas, seja lá o que for, a sua manifestação toca um ponto que está para além das regras legais e que é valor a permear qualquer ação: a ética. Me parece que fatou a ambos, magistrada e entidade representativa.

    Parabéns pela nota!

  3. Prezado Francis, saúde!
    Excelente luta e excelente vitória!
    Muitíssimo obrigado pela visita e pela contribuição no blog que assino.
    De fato, não devemos nos abater em face dos desmandos e arbitrariedades praticados por péssimos juízes, fazendo ressalva aos bons e poucos juízes desse País.
    Ainda bem que, pelo menos na Justiça Federal existe Corregedoria séria ou mais atuante.
    Tristeza mesmo é a Justiça Comum.
    Segue o link de um problema que tenho enfrentado, postado aqui no blog, e mesmo com mandado de segurança, denúncia ao CNJ, OAB e ao TJ, até a presente data nada se fez.

    http://profjoaodamasceno.blogspot.com/2008/11/despacho-inusitado-o-que-ignorncia-e-o.html

    Mas, a esperança é a última que morre, mesmo morrendo.
    Fraternalmente, João Damasceno.

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