Antes de ler esse artigo, saiba de uma coisa: Eu sou completamente a favor do casamento entre homossexuais, sou contra qualquer discriminação aos mesmos, e sou a favor da extensão dos efeitos do casamento às uniões homoafetivas.
Porém, devo dizer que algo me incomodou nisso tudo: embora eu acredite que, hoje, o conceito de família é elástico, e compreende, ou poderá compreender, até famílias formadas por homossexuais, Ives Gandra disse algo que me parece fazer sentido: o conceito de família, na Constituição, não parece contemplar o de casais homossexuais.
Não concordo com o jurista citado quando diz que família é aquela apta a produzir prole, e não é por isso que sua conclusão faz sentido, primeiro porque seria absurdo reduzir o conceito de família, segundo, pela maluquice que implicaria dizer que homem e mulher inférteis, mas casados, não seriam família segundo a Constituição. O que eu acredito é que o constituinte não incluiu casal homoafetivo no conceito de família em 1988, e fazê-lo agora é dar extensão ao vocábulo maior do que aquela pretendida pelo constituinte. Ou seja: será que se, em 1988, alguém dissesse que o conceito de família inclui casais de homossexuais, não iriam colocar um texto deixando claro que família é a união do homem com a mulher? Parece-me que, ao dar essa interpretação ao conceito de família, hoje, o STJ frauda a vontade do legislador constitucional.
Embora acho progressista a decisão do STJ de aprovar o tal casamento, acho também que a constituição precisa deixar isso claro. Sei que há princípios constitucionais que implicam na elasticidade do texto conforme a evoluem os conceitos, mas acho que, aqui, seguramente, deram uma interpretação atual a conceito diverso à época da promulgação do texto.