Atualização (27.12.2023): O conteúdo desse artigo já está ultrapassado. O Congresso Nacional promulgou uma emenda constitucional que permite a dupla cidadania. Quando esse artigo foi escrito, tal emenda ainda não havia sido aprovada. No final do artigo, ao mencioná-lo, tratava-se apenas de projeto de emenda constitucional. Felizmente foi aprovado.
Uma questão recorrente para quem mora fora do Brasil é se é possível adquirir outra cidadania e manter a brasileira. A pessoa se muda, por exemplo, para os Estados Unidos ou outro país da Europa, vive lá por vários anos, casa-se, constitui família e resolve se naturalizar, e a questão que vêm à mente é: posso continuar sendo brasileiro(a)?
Essa questão, aparentemente simples, causa muita confusão, quer porque requer interpretação de leis, quer porque existem poucos advogados especializados no tema, quer porque nem sempre a orientação das embaixadas mundo afora foi correta. Resolvi, então, escrever esse post para tentar esclarecer o assunto de uma vez por todas.
Veja que, apesar de ser esse post relativamente longo, ele não esgota o assunto nem contempla todas as nuances do caso. Em dúvida, procure um bom advogado especializado no assunto.
Mas então, é possível ter duas nacionalidades, sendo brasileiro(a)?
A resposta é: depende.
O Brasil só admite dupla cidadania excepcionalmente. Ou seja, não é todo mundo que pode adquirir uma outra cidadania podendo manter a brasileira.
Para você adquirir outra cidadania sem arriscar perder a brasileira, dois fatores precisam existir:
- O país cuja cidadania você pretende adquirir deve permitir a dupla cidadania;
- Você se encaixa em uma das exceções nas quais o Brasil admite dupla nacionalidade.
Quais são as exceções em que o Brasil não admite a perda da cidadania?
A regra sobre cidadania não está em uma lei qualquer, mas sim na própria Constituição:
Art. 12 – …
§ 4º – Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:
I – tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional;
II – adquirir outra nacionalidade, salvo nos casos:
a) de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira;
b) de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis;
Ou seja: o Brasil só admite que o seu cidadão não perca sua nacionalidade brasileira ao adquirir outra se esta outra for considerada originária (já explico o que é), ou se a cidadania for exigida ao imigrante brasileiro como condição para permanecer no país ou para exercer direitos civis (também já explico).
De cara, já se percebe que a regra é que o Brasil não admite a dupla cidadania, mas que esta é possível apenas em casos excepcionais.
Como funcionam essas exceções?
A primeira das exceções para se manter a nacionalidade brasileira ao adquirir uma outra é quando essa outra nacionalidade é considerada originária.
Mas o que é nacionalidade originária?
Via de regra, a nacionalidade originária é aquela que a pessoa adquire por nascimento, isto é, desde que nasceu. Se aplica em vários casos:
- a pessoa tem pai ou mãe estrangeiro, e portanto já nasceu com a nacionalidade estrangeira;
- a pessoa tem ascendentes (pais, avós, bisavós) no país, e este considera que filhos, netos, bisnetos, já nascem com aquela nacionalidade.
Ou seja: os descendentes de imigrantes europeus no Brasil conseguem manter a nacionalidade brasileira ao adquirir a nacionalidade de seus antepassados portugueses, italianos, etc., porque não é bem que essa nacionalidade é adquirida – ela é apenas declarada. Em outras palavras, a pessoa já nasce com o direito.
Há alguns países, como a Itália, em que a cidadania também se adquire – ou se adquiria, não tenho certeza – automaticamente pelo casamento. Alguns entendem que esse também seria um caso de nacionalidade originária ou imposta, mas não há consenso.
A segunda exceção, mais complexa, é aquela em que o cidadão se naturaliza porque se não o fizer, não poderá mais se manter no território ou não poderá exercer direitos civis.
Veja que são dois casos distintos: em um, o cidadão precisa da cidadania para não ser expulso do país – caso raro, até porque geralmente a pessoa já tem visto permanente como pré-requisito para se naturalizar. Ou seja: difícil preencher, na maioria dos países, o requisito para adquirir a cidadania sem antes ter residência permanente.
Já o outro caso, ou seja, de adquirir a cidadania como condição para exercer direitos civis, e mais complexo. Eu não quero me aprofundar no tema, o que exigiria uma pesquisa imensa.
Direitos civis são aqueles que existem pelo simples fato de você existir: direito à vida, à igualdade, a segurança e a propriedade. Se o país onde você vive te negar um direito básico como entrar na justiça, ter direito a um processo justo, poder comprar uma casa, etc., aí adquirir a cidadania é quase obrigatório, portanto o Brasil admite que você o faça sem perder a brasileira.
Mas muitas perguntas surgem: e se o país não me deixar votar? Bem, votar é considerado direito político, não propriamente um direito civil. Portanto, é improvável conseguir manter a dupla nacionalidade baseando-se na regra bastante comum que é aquele onde só os nacionais podem votar.
E trabalho? Bem, se você puder trabalhar sem ser cidadão do país, há relativo consenso de que poderá se naturalizar sem risco de perder a brasileira, ainda que muita gente tenha opinião contrária. Um exemplo que vi na faculdade era do caso da pessoa querer, por exemplo, ocupar um cargo que é restrito aos nacionais. Nesse caso, há quem defende que a pessoa pode se naturalizar sem problema.
Eu adquiri outra cidadania sem que esteja coberto(a) pelas exceções acima. Corro risco de perder a cidadania brasileira?
Resposta curta: sim.
Resposta longa: a perda da cidadania não é automática. É preciso que uma autoridade no Brasil tome conhecimento de que você adquiriu outra cidadania e abra um processo de perda de nacionalidade, com direito a ampla defesa.
Na prática, isso acontece muito pouco. Mas se você tem pretensões de um dia voltar ao Brasil, o seu risco de perder a cidadania pode aumentar.
Houve um período em que algumas representações diplomáticas no exterior orientavam os brasileiros no sentido de que o Brasil aceitava a dupla cidadania. E, pior: quando o outro país não permitia a dupla cidadania, algumas representações diziam que o Brasil não aceitava a renúncia. Essa orientação é considerada, hoje, equivocada.
Eu desconheço as razões para essa interpretação, ou seja, porque algumas embaixadas orientavam ser possível manter as duas nacionalidades, sempre. Talvez seja o fato de que o Brasil nunca teve interesse em que imigrantes perdessem nacionalidade. Talvez porque havia certo entendimento de que a perda da nacionalidade deveria ser bem restrita. Porém, mesmo que você tenha se você tenha adquirido outra cidadania com base nessa orientação, ainda assim você corre risco de perder a cidadania brasileira, caso não se encaixe nas exceções que descrevi acima, claro. O risco é grande? Acho que não. Mas existe? Sim.
Desde 1988 o Brasil proíbe a dupla cidadania (não me recordo se permitia antes desse ano). As exceções acima foram adicionadas à Constituição em 1994.
Talvez, ao invés de risco, devemos discutir a qualidade da sua cidadania brasileira. Se você adquiriu outra sem que o Brasil admita a hipótese, sua cidadania brasileira é precária e existe apenas porque a outra cidadania é desconhecida das autoridades brasileiras. Para muita gente, isso não é problema. Para aqueles que querem manter a cidadania brasileira a todo custo, a situação é de insegurança.
Talvez a questão possa ser ilustrada melhor com o caso da brasileira que foi extraditada para os Estados Unidos. O caso foi o seguinte: uma cidadã brasileira emigrou para os Estados Unidos nos anos 90. Ela obteve a cidadania americana mesmo tendo o green card, o que dava a ela todos os direitos civis e garantia de residência. Em 2007 ela matou o marido e se mudou para o Brasil. Os EUA pediram a extradição dela, mas como ela era brasileira, o país negou a extradição (o Brasil não extradita seus cidadãos). Só que aí os EUA informaram que ela havia se naturalizado americana, e então o Ministério da Justiça do Brasil decretou a perda da nacionalidade brasileira dela, o que foi confirmado pelo STF. Reconhecida a perda da nacionalidade brasileira, ela foi em 2018 extraditada para os EUA para cumprir sua pena.
O relator do caso no STF, ministro Luís Roberto Barroso, disse que, ao receber o Green Card, Cláudia obteve “autorização para permanência, trabalho, e gozo de direitos civis, tornando-se, assim, absolutamente desnecessária a obtenção da nacionalidade norte-americana”. Portanto, para ele, o Green Card garantia o usufruto dos direitos civis.
Fonte: https://www.bbc.com/portuguese/brasil-42752319
O que esse caso ilustra, como bem informa o artigo citado, é que quem adquiriu outra cidadania sem estar coberto pelas exceções corre o risco de perder a brasileira, independentemente de ter adquirido cidadania estrangeira sob orientação incorreta. Veja o que diz o Min. Luis Barroso no artigo mencionado:
O ministro Luís Barroso afirmou, porém, que a legislação não protege quem toma a decisão sem desejar suas consequências.
Fonte: https://www.bbc.com/portuguese/brasil-42752319
Há, então, alguma esperança para que eu possa manter a minha cidadania brasileira tendo adquirido outra nacionalidade?
Resposta curta: sim 🙂
Tramita no Senado Federal um projeto de emenda constitucional (PEC) que retira a atual restrição à dupla cidadania que existe na nossa Constituição. O projeto já foi aprovado em várias comissões, e agora segue para votação.
Com a mudança constitucional, será possível conservar a cidadania brasileira em qualquer circunstância – a menos, é claro, que o país no qual você pretende se naturalizar exija a renúncia da brasileira.
Só que nunca se sabe qual será o resultado da votação, nem quando isso ocorrerá.
Visando tentar ganhar apoio popular para esse projeto, criei uma petição pública para tentar sensibilizar os senadores e deputados pela aprovação desse projeto.
Assim, se você considera que a restrição constitucional à dupla cidadania é injusta, por favor, assine a petição!
13/12/2019 em 01:27
Muito obrigada por postar esse artigo ,ele foi muito útil pata mim pois estou fora do Brasil â quase 40 anos .