Interesse Público

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Escrever sobre o próprio país quando se está longe pode ser uma tarefa delicada. A distância e as novas experiências dão uma visão privilegiada, mas também, se a reflexão não é cuidadosa, pode revelar-se arrogante ou mesmo imatura, por desconsiderar as peculiaridades do determinado país.

Feita reflexão acima, eu devo dizer que algumas coisas me chamam a atenção na forma que a gente vê as coisas no Brasil. Imagino que discutimos muito as coisas sem uma visão finalística, de resultado, mas apenas com um certo viés imediatista. Dois casos me fizeram pensar muito nisso.

Um, é o Exame de Ordem da OAB. Conversando com colegas de lugares tão variados, não conheci um só exemplo de país onde o exame de ordem não existe. Pelo contrário: as exigências para o ingresso na carreira da advocacia são quase sempre mais duras do que no Brasil, envolvendo, além da graduação, um tempo de mestrado, de estágio em escritórios (além daquele realizado na graduação), etc.

No Brasil, o que se diz? Não vi um só defensor da abolição do Exame de Ordem discutir se este é ou não útil para melhor o nível da advocacia, que é o que está realmente em jogo. O debate passa sempre pela (in)competência da OAB para regular o acesso à profissão, à vontade da Ordem em arrecadar, em que o MEC é quem deveria fiscalizar, que o Exame seria inconstitucional, etc. Ou seja: tudo o que NÃO importa tanto quanto o fato de que é absolutamente necessário maior rigor no acesso à advocacia, e isso qualquer pessoa atuante nos forums (ou “fori”, para preservar o rigor latino) pode testemunhar. O nível de preparo dos advogados no exterior é impressionante. Vi advogados que saíram das faculdades especializados em Propriedade Intelectual, Direito da Tecnologia da Informação, etc. E no Brasil, a preocupação com a qualidade dos nossos profissionais parece ser a última em ordem de relevância entre os argumentos contra o Exame de Ordem. O interesse individual é sempre maior do que o coletivo.

Igual reflexão fiz em relação ao projeto de lei que atualmente virou moda em algumas cidades, e agora está a ser analisado em Vitória da Conquista, sobre a regulamentação do horário de funcionamento de bares. Os argumentos contra o fechamento dos bares depois de determinado horário são sempre os mesmos: suposta inconstitucionalidade, aumento do desemprego, cerceamento da liberdade e de uma opção de lazer. O que realmente importa, a questão da suposta redução da criminalidade e da ampla discussão de que a forma de lazer da juventude hoje resume-se, nas médias e pequenas cidades, ao consumo de álcool em bares, não é sequer lembrado.

E quando a discussão passa pela constitucionalidade, parece piada, porque subitamente, o Brasil se transforma no país mais garantidor das liberdades, mais democrático e mais humano do mundo, como se países onde o controle da venda em bares de bebidas alcoólicas fossem exemplos de ditaduras (justo países como Reino Unido, Noruega, Japão e Estados Unidos).

Eu não estou dizendo que o Brasil não teria uma realidade única, e que não poderia ser vanguarda no debate das garantias civis, ou que sempre teria que respeitar, como se fosse um cão vira-lata, o entendimento de outros países. Só acho que, por conta de décadas de ditadura, desconfiamos tanto do Estado e não enxergamos mais o que é interesse coletivo (digo isso inspirado no que disse um dos primos meus em uma discussão no Facebook). Aqui na Noruega foi feita uma pesquisa que apontou a relação entre a venda de álcool e o aumento da violência.

O bom de se morar fora por um tempo é perceber que às vezes temos que pensar no que queremos, e não apenas se algo está de acordo com os paradigmas que construímos como uma jovem nação, ainda um tanto insegura com o que seríamos quando donos do nosso próprio destino.

 

 

Autor: francis

the guy who writes here... :D

3 Comments

  1. A INCONSTITUCIONALIDADE DO EXAME DE ORDEM

    Fernando Lima
    Professor de Direito Constitucional

    Os argumentos contrários à realização do Exame de Ordem da OAB.

    1. Ensino superior e qualificação para o trabalho

    (NOTA DO BLOG: o artigo aqui transcrito foi cortado, deixando-se apenas o título, porque foi postado por outra pessoa que não seu autor, logo não pode ser aferido o direito de copyright do autor e se quem postou tinha a devida autorização para fazê-lo, além de não ter sido citada a fonte da publicação original)

  2. Aprígio,

    Eu poderia escrever outro artigo tão grande ou maior dizendo o porquê acho que o Exame de Ordem é constitucional. Mas você provou exatamente o que eu disse: não há, no artigo transcrito acima, que cortei quase todo porque não sei quem detém os direitos autorais dele, nenhuma análise de mérito do Exame. Há sim, uma interpretação enviesada da Constituição, como se toda liberdade outorgada pela lei fosse irrestrita.

    Ao articulista não interessa a qualidade dos profissionais de advocacia, não interessa o dano à sociedade causado pela má-formação, e não interessa que, a rigor, todos os países defendem rígidos critérios para o exercício da advocacia. Interessa que é inconstitucional, e pronto.

    A falta de transparência da OAB, se existe, deve ser combatida, sem dúvida. Porém, novamente, ninguém está preocupado em ter no mercado profissionais aptos. As críticas acabam sendo secundárias, ou seja, ao Exame de Ordem como um todo, e não contra o Exame de Ordem que temos.

    Novamente, a campanha contra o Exame fica parecendo que os “direitos do povo” estão sendo cerceados, quando, na verdade, se trata do direito de uma minoria (estudantes de Direito) contra a legítima expectativa da sociedade do pleno exercício do direito de acesso à justiça com plena paridade de armas, o que significa a ampla assistência por advogados bem preparados.

  3. Pingback: ManéBlog » Blog Archive » Exame de Ordem da OAB é constitucional, segundo STF

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