Embargos o que? Parte II

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Ao escrever o post anterior, eu queria ter dito uma outra coisa, mas não disse para não ficar enfadonho. Pois digo agora: causou-me estranheza aqui na Noruega tomar conhecimento que princípios não são considerados fonte de direito. Fonte de direito é um conceito jurídico, e significa quais fatores são capazes de criar regras jurídicas. Mas o que isso me chamou a atenção é que, se princípios garantem que as normas escritas cumpram fins maiores, por outro lado levam à uma incerteza do que se coaduna e do que contradiz tais princípios. Por isso, aqui, eles são pragmáticos, e preferem a certeza das leis.

Mas uma fonte de direito considerada de grande relevância são os trabalhos preparatórios das leis – os debates, as discussões, enfim, todo o processo legislativo que desaguou na nova norma. Afinal, assim se entende qual foi a vontade do legislador, representante do povo.

Pois bem: artigo de hoje do jornal O GLOBO diz justamente que o legislador expressamente rejeitou a exclusão dos embargos infringentes ao votar a lei que disciplina o processamento das ações de competência originária do STF (Lei 8.038/90), essa que os ministros Gilmar Dantas e Marco Aurélio de Mello insistem ter banido os tais embargos pelo silêncio. Ou seja: nunca foi da vontade do Congresso ter retirado esse recurso do ordenamento jurídico.

Mas como no Brasil nem sempre o pragmatismo impera, mas sim o oportunismo de ocasião, vão dizer que a vontade do legislador não importa, que o mais importante é um princípio maior de harmonia normativa, ou qualquer outra denominação pomposa de prateleira apenas para justificar um posicionamento…

Autor: francis

the guy who writes here... :D

3 Comments

  1. Pingback: Embargos o que? | ManéBlog

  2. Justiça e o povo.
    “Quem quiser fazer Justiça
    Não deve dar bola ao povo
    Celso de Mello fez isso
    E eu de cá me comovo:
    Conseguiu tirar a gema
    Sem trincar sequer o ovo!”
    Zé Preá

  3. O julgamento do mensalão tem mostrado que as pessoas não se contentam em divergir, o que seria perfeitamente legítimo e, mais do que isso, desejável. O problema é que muitos sentem a necessidade de desqualificar moralmente aquele que pensa diferente. Cinco ministros pensam de uma forma, enquanto seis de outra, sem que isso signifique que uns estão certos e os outros errados. O fato é que para fins de decisão, prevalece o voto da maioria. Podendo, inclusive, estes que compõem a maioria, estar errados, e numa próxima vez rever o posicionamento, porque não lhes é vedado mudar de opinião. E isso não é vexatório. Com efeito, diz o povo que não é vergonha mudar de opinião ; vergonha é não ter opinião para mudar. A democracia, incluindo aí a opinião que se pode ter sobre tudo, é bela por propiciar a convivência harmoniosa dos contrários, a interação pacífica dos opostos. Se não houvesse a democracia, fatalmente descambaríamos, com espírito maniqueísta, para uma sangrenta luta do bem contra o mal, ou para uma guerra bárbara de mouros contra cristãos.

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