A vingança contra o Ricardão

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Era só o que faltava:

C.FED – Terceiro que causar fim de casamento pode ter de pagar pensão
Publicado em 29 de Janeiro de 2010 às 12h39
Tramita na Câmara o Projeto de Lei 6433/09, do deputado Paes de Lira (PTC-SP), que obriga terceiros responsáveis por injúria ou culpa que leve à separação de um casal a pagar pensão alimentícia à parte que necessitar do auxílio. O terceiro pagará pensão ao cônjuge infiel quando este não tiver condições financeiras de subsistência e tiver renunciado a alimentos para fugir à apuração litigiosa da culpa na separação.

O parlamentar afirma que a medida tem por objetivo atribuir responsabilidades a quem contribui para o fim dos matrimônios. Segundo ele, depois que o adultério deixou de ser crime, “terceiros aventuram-se despreocupadamente a se imiscuir em comunhões de vidas alheias, concorrendo impunemente para desgraçar lares e desestruturar famílias, sem qualquer obrigação legal”.

Pelo Código Civil Brasileiro (Lei 10.406/02), o cônjuge declarado culpado na separação perde o direito a alimentos.

Renúncia à pensão

O projeto também permite que o cônjuge renuncie ao direito de receber pensão. Hoje, essa possibilidade é vetada pela lei, e o titular pode apenas decidir não exercer esse direito.

De acordo com Paes de Lira, a renúncia ao direito de receber pensão alimentícia nos processos de separação ocorre normalmente no interesse da parte culpada, que quer evitar a exposição de sua imagem. No entanto, segundo ele, é comum que, mais tarde, quando a outra parte não tem mais condição de provar a injúria ou culpa, o renunciante entre na Justiça para requerer o pagamento do benefício.

Fonte: IOB

Foi a coisa mais esdrúxula que já li.

Eu não sou moralista de forma alguma, embora acho que temos vários Brasis – aquele, onde se mata em defesa da honra, e aquele que caminha para a despersonalização das relações afetivas – ou seja, a lei não teria que se meter nos relacionamentos, exceto no aspecto econômico da estabilidade de um relacionamento.

Agora, qualquer que seja a matiz valorativa, é o fim da picada que alguém que tem um caso com pessoa casada venha a ter que pagar pensão, como se tivesse colocado uma arma na cabeça dos outros. Como se a referência valorativa de um tivesse que ser imposta a outra pessoa.

Enfim, mais uma abobrinha vindo de Brasília. 

Autor: francis

the guy who writes here... :D

2 Comments

  1. Pelo constatado diuturnamente, é facilmente perceptível uma tendência quase que mundial, nos últimos trinta anos, combatendo a favor da expansão do direito. Esta constatação é feita quando verificamos o aparecimento de novas figuras penais ou agravamento das já existentes; adoção de normas de preceito incompleto; aparecimento de novos “bens jurídicos”; flexibilização das regras de imputação; delitos que tutelam a moral. Todo este calhamaço de condutas neo-repressivas ligam-se, inexoravelmente, à condução de um direito expansionista, fartando o direito com uma carga exagerada de normatividade inefetiva.
    Entre nós, durante as vigência das Ordenações Filipinas, não são poucos os títulos que traziam a íntima ligação entre o direito e a moral. De ver-se que a muito tempo o direito serve balizar a moral, a titulo de ilustração, por exemplo, as seguintes figuras “Dos que cometem pecado de sodomia, e com alimarias” (Título XIII). O indivíduo era queimado vivo: “queimado e feito por fogo em pó” e todos os bens eram confiscados para a Coroa, ainda que o culpado tivesse descendente. “Do infiel, que dorme com alguma Christã, e do Christão, que dorme com infiel” (Título XIV); “Dos que dormem com suas parentas, e afins” (Título XVII). Havia uma gradação na pena a ser aplicada, levava-se em consideração o grau de parentesco entre os envolvidos.
    Enfim, a notícia trazida à baila pelo amigo, Dr. Francis, nos conduz à seguinte reflexão: o Estado não pode, a pretexto de estar salvaguardando direitos supra-individuais, invadir a esfera de intimidade do cidadão. A ingerência do Estado vai de encontro ao princípio constitucional da intimidade. Além disso, a proposta representa uma postura seletista exercida pela pressão da parcela preconceituosa da população que impõe ao restante da sociedade seus padrões de moralidade.
    Sendo assim, o que é a “responsabilização do terceiro que põe fim ao casamento” senão o atestado de uma sociedade submissa aos padrões daqueles que elegem, através de um critério subjetivo e político, os seus valores como sendo os vetores de uma sociedade livre, justa e igualitária? O êxito desta proposta legislativa representaria menosprezo aos valores morais e éticos que cada pessoa elegeu, consciente e voluntariamente, para enquadrar sua vida pessoal. Isto para não investigar a questão da auto-colocação da “vítima” em risco, mas esta discussão tomaria muito tempo.
    Eis o nosso legislador…

  2. Não achei absurdo. Faz sentido.

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