Exame de Ordem da OAB é constitucional, segundo STF

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Em 26 de outubro de 2011 (ontem), decidiu o STF: o Exame de Ordem da OAB, para acesso à profissão de advogado, é constitucional.

Conforme escrevi aqui alguns dias atrás, não havia nenhuma inconstitucionalidade no exame. Os Ministros do STF, inclusive, citaram que há interesse coletivo em jogo, e que o interesse público clama por profissionais devidamente qualificados, e que o controle é necessário.

Resta agora esperar que a OAB, diante da responsabilidade agora assegurada, aprimore o exame, no sentido de que este verdadeiramente venha aferir a qualidade dos advogados que entram no mercado.

 

Autor: francis

the guy who writes here... :D

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