Em 26 de outubro de 2011 (ontem), decidiu o STF: o Exame de Ordem da OAB, para acesso à profissão de advogado, é constitucional.
Conforme escrevi aqui alguns dias atrás, não havia nenhuma inconstitucionalidade no exame. Os Ministros do STF, inclusive, citaram que há interesse coletivo em jogo, e que o interesse público clama por profissionais devidamente qualificados, e que o controle é necessário.
Resta agora esperar que a OAB, diante da responsabilidade agora assegurada, aprimore o exame, no sentido de que este verdadeiramente venha aferir a qualidade dos advogados que entram no mercado.