Era só o que faltava:
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C.FED – Terceiro que causar fim de casamento pode ter de pagar pensão Publicado em 29 de Janeiro de 2010 às 12h39 Tramita na Câmara o Projeto de Lei 6433/09, do deputado Paes de Lira (PTC-SP), que obriga terceiros responsáveis por injúria ou culpa que leve à separação de um casal a pagar pensão alimentícia à parte que necessitar do auxílio. O terceiro pagará pensão ao cônjuge infiel quando este não tiver condições financeiras de subsistência e tiver renunciado a alimentos para fugir à apuração litigiosa da culpa na separação.
O parlamentar afirma que a medida tem por objetivo atribuir responsabilidades a quem contribui para o fim dos matrimônios. Segundo ele, depois que o adultério deixou de ser crime, “terceiros aventuram-se despreocupadamente a se imiscuir em comunhões de vidas alheias, concorrendo impunemente para desgraçar lares e desestruturar famílias, sem qualquer obrigação legal”.
Pelo Código Civil Brasileiro (Lei 10.406/02), o cônjuge declarado culpado na separação perde o direito a alimentos.
Renúncia à pensão
O projeto também permite que o cônjuge renuncie ao direito de receber pensão. Hoje, essa possibilidade é vetada pela lei, e o titular pode apenas decidir não exercer esse direito.
De acordo com Paes de Lira, a renúncia ao direito de receber pensão alimentícia nos processos de separação ocorre normalmente no interesse da parte culpada, que quer evitar a exposição de sua imagem. No entanto, segundo ele, é comum que, mais tarde, quando a outra parte não tem mais condição de provar a injúria ou culpa, o renunciante entre na Justiça para requerer o pagamento do benefício.
Fonte: IOB
Foi a coisa mais esdrúxula que já li.
Eu não sou moralista de forma alguma, embora acho que temos vários Brasis – aquele, onde se mata em defesa da honra, e aquele que caminha para a despersonalização das relações afetivas – ou seja, a lei não teria que se meter nos relacionamentos, exceto no aspecto econômico da estabilidade de um relacionamento.
Agora, qualquer que seja a matiz valorativa, é o fim da picada que alguém que tem um caso com pessoa casada venha a ter que pagar pensão, como se tivesse colocado uma arma na cabeça dos outros. Como se a referência valorativa de um tivesse que ser imposta a outra pessoa.
Enfim, mais uma abobrinha vindo de Brasília.